Um homem foi condenado a oito anos e dois meses de prisão por estuprar, engravidar e fazer uma jovem abortar o bebê. O réu, que era líder religioso, fingia estar incorporado para cometer os crimes. A decisão do Tribunal do Júri de Ceilândia ocorreu na última quinta-feira (12/5). O acusado, que não ficou preso durante o processo, poderá recorrer da decisão em liberdade.
Conforme informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), a vítima era menor de 18 anos quando começou a frequentar a tenda espírita do acusado, localizada em Águas Lindas de Goiás, em 2016. No final do ano, ocorreu uma festa no local, e o líder religioso, ao alegar estar incorporado, teria dito à garota que ela seria “filha de santo” dele, e que pediria permissão ao “astral” para tocá-la.
Depois de uma semana, novamente fingindo estar incorporado, o réu disse a jovem que se eles não mantivessem um ato sexual o quanto antes, ela seria estuprada por outra pessoa. Desse modo, a vítima cedeu às investidas do líder religioso e foi estuprada ao longo de dois anos. Nesse período, a adolescente descobriu estar grávida.
Novamente fingindo uma incorporação, o líder religioso convenceu a vítima a abortar o bebê que esperava. Diante da denúncia, o júri decidiu pela condenação do réu. O juiz presidente do tribunal destacou que “réu e vítima mantinham relação hierárquica estabelecida de cunho religioso e espiritual, revestida de extensos laços de confiança e intimidade, inclusive com acesso a ambientes domésticos. O cometimento do delito foi operado pelo denunciado nesse contexto de respeito, crédito e esperança que a vítima nutria.”
O magistrado também ressaltou a gravidade dos atos cometidos pelo acusado na vida da jovem. “Em virtude do delito, vítima, que era virgem, sofreu imensamente, mediante abalo psicológico incomum que resvalou em crises de ansiedade e depressão. A prova oral evidenciou, com riqueza de detalhes, profunda tristeza, problemas para estudar e trabalhar, uso continuado de medicamentos, pensamentos suicidas e abalos moral e religioso”, afirmou. Por fim, o juiz ressaltou os relatos de ameaça sofridos pela vítima, “em que o denunciado destacou que, se a vítima não tivesse relação sexual com a entidade que ele incorporava, outra pessoa a estupraria”.
Como o réu poderá recorrer da decisão em liberdade, ele deverá manter medidas cautelares, dentre as quais impedem o contato com a vítima e testemunhas do processo até o trânsito em julgado do processo — quando não cabe mais recurso, sob pena de decretação da prisão preventiva. O processo está em segredo de justiça.
*Com informações do TJDFT