O Atacadão Dia a Dia foi condenado a indenizar uma cliente que foi atropelada por uma empilhadeira enquanto caminhava pelos corredores do estabelecimento, em Águas Lindas de Goiás.
O juiz substituto da 6ª Vara Cível de Brasília concluiu que a conduta omissa do réu contribuiu para que o acidente ocorresse. O estabelecimento deve pagar R$ 10 mil à cliente.
À Justiça, a mulher contou que caminhava entre as prateleiras da unidade quando uma empilhadeira entrou e passou por cima do seu pé direito. Ela diz que foi levada a um hospital particular em Ceilândia, onde foi diagnosticada uma fratura no dedo mindinho.
Ela reclama que, no corredor do supermercado, não tinha nenhum aviso de impedimento de entrada de clientes. Segundo a autora da ação, o acidente causou danos materiais e morais.
Na defesa, o supermercado afirmou que o acidente ocorreu por culpa do funcionário que dirigia a empilhadeira. Diz que foi prestada assistência à mulher e que arcou com as despesas referentes aos procedimentos hospitalares, ao transporte, ao hospital e aos medicamentos.
Para o juiz, ficou demonstrado que o serviço prestado pelo réu ocorreu de forma defeituosa.
“O réu descumpriu o dever legal de garantir a segurança na prestação de seus serviços, colocando em risco os consumidores que transitavam pelos corredores por onde a empilhadeira passava. Desse modo, a alegação de excludente de responsabilidade por ato de terceiro não merece amparo, sendo certo que referido terceiro é funcionário do estabelecimento comercial e que o réu deixou de adotar as providências que lhe cabiam para evitar o acidente que lesionou a autora”, registrou.
O supermercado foi condenado a pagar R$ 10 mil a título de dano moral. Porém, ainda cabe recurso da decisão.